
Porto Velho, RO — O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5 de novembro) que os dois novos tributos previstos para entrar em vigor no início de 2027 não representarão elevação da carga tributária no país. As mudanças decorrem da implementação da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023.
Segundo o ministro, a introdução do Imposto Seletivo (IS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem como objetivo simplificar as obrigações fiscais ao substituir cinco tributos anteriores. A reestruturação busca dar maior transparência e previsibilidade à tributação sobre o consumo de bens e produtos.
Ao defender a neutralidade fiscal do pacote, Durigan argumentou sobre o impacto da transição: “A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor”.
Para regulamentar as normas e alíquotas do Imposto Seletivo, o governo federal publicou na quarta-feira (4 de novembro), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.399/2026. O texto governamental já foi encaminhado para análise e deliberação no Congresso Nacional.
O Imposto Seletivo substituirá de forma definitiva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidindo de maneira pontual sobre itens considerados nocivos à saúde humana ou ao equilíbrio ambiental. Com o encerramento do IPI amplo, a indústria geral terá alívio tributário, concentrando a taxação apenas em segmentos específicos.
Durigan detalhou o alcance do novo modelo de incidência: “Ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. São alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, o setor fica desonerado”. O ministro ressaltou ainda a expectativa de tramitação célere no Poder Legislativo diante dos acordos prévios firmados.
Fonte: Secom
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