TCE-RO fixa prazo para que Sesau regularize aparelho de laser no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) coloque em funcionamento imediato um aparelho de laser próprio ou viabilize alternativa técnica equivalente. A decisão cautelar visa impedir a interrupção das cirurgias urológicas e assegurar a assistência contínua aos pacientes atendidos no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

A medida atende a uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou o risco iminente de descontinuidade dos procedimentos cirúrgicos após a devolução de um aparelho que vinha sendo utilizado por empréstimo de uma empresa particular. Segundo a apuração, a pasta estadual tinha ciência prévia da devolução, mas não agilizou a transição com antecedência.

O órgão ministerial ressaltou que o Estado dispõe de um equipamento similar em seu patrimônio, recebido por doação, mas que permanecia sem uso devido à pendência de manutenção corretiva e de procedimentos burocráticos. Diante da gravidade da situação, a decisão monocrática foi expedida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no âmbito do processo nº 03170/2026.

A determinação estabelece um prazo de até dez dias, contado a partir da notificação oficial, para que a Sesau comprove a regularização do maquinário ou a implementação da solução compensatória. O relator destacou que a inoperância do serviço pode agravar o quadro clínico dos enfermos e sobrecarregar as filas do Sistema Único de Saúde (SUS), advertindo que o descumprimento poderá acarretar multa.

A intervenção tem caráter estritamente preventivo para garantir a assistência imediata à população, sem prejuízo da apuração futura sobre eventuais falhas administrativas no planejamento. O teor da decisão e os relatórios também serão encaminhados à Controladoria-Geral do Estado para acompanhamento das providências necessárias.

Fonte: ASCOM/TCE-RO