Prática de boca de urna no dia da eleição configura crime eleitoral e pode resultar em detenção e multa. Joédson Alves/Agência Brasil

Porto Velho, RO — O dia da votação exige atenção dos eleitores e candidatos quanto ao cumprimento da legislação eleitoral. Práticas comuns durante a campanha, como pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores, são expressamente proibidas no dia do pleito e configuram o crime de boca de urna.

A legislação proíbe qualquer tentativa de influenciar a escolha do eleitorado no dia da votação. Entre as condutas vetadas estão a realização de comícios, carreatas, uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e a formação de grupos organizados com vestuário padronizado que caracterizem manifestação coletiva.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida. É autorizado o uso de broches, adesivos, camisas e bandeiras de candidatos ou partidos, desde que a atitude ocorra de forma pessoal e sem aglomerações que simulem propaganda coordenada.

No ambiente digital, a regra também se aplica de forma rigorosa aos candidatos. É proibido o impulsionamento ou a publicação de novos conteúdos nas redes sociais no dia do pleito. Publicações feitas em dias anteriores à votação podem continuar no ar sem infração à lei.

A infração pelas práticas de boca de urna pode acarretar sanções penais. O responsável pode cumprir pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa estipulada pela Justiça Eleitoral.

A população pode denunciar irregularidades em tempo real por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para dispositivos móveis. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos, áudios e localização exata do descumprimento da norma.

Fonte: Secom