Aprovação da PEC 221/2019 no plenário do Senado garante escala 5x2 e redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Tomaz Silva/Agência Brasil

Porto Velho, RO — A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pelo plenário do Senado Federal, na noite desta quarta-feira (14/10), renovou as expectativas de milhões de trabalhadores brasileiros submetidos à exaustiva rotina de seis dias de trabalho por apenas um de descanso. A medida, que institui a escala 5x2 e projeta a diminuição gradativa da jornada semanal de 44 para 40 horas sem perdas salariais, foi recebida com alívio por quem convive há anos com a sobrecarga de atividades.

Para profissionais de segmentos operacionais e de serviços, como comércio, gastronomia e atendimento clínico, dispor unicamente do domingo como folga inviabiliza cuidados essenciais com a saúde e a gestão da vida doméstica. O relato frequente de quem atua na escala 6x1 é de que compromissos burocráticos ou consultas médicas para os filhos demandam faltas e descontos automáticos no salário. O anseio popular pela mudança é respaldado por pesquisa do instituto Nexus, que revelou que 73% dos brasileiros apoiam o encerramento definitivo desse modelo de escala.

Trabalhadores e aposentados relatam que a conquista de dois dias semanais de descanso remunerado representa um divisor de águas na preservação da higidez física e mental da classe trabalhadora. "As pessoas estão ficando doentes de tanto trabalhar. Que elas tenham o descanso que merecem", ressaltam os relatos daqueles que enfrentaram a rotina por décadas, destacando que o tempo extra viabilizará melhor acompanhamento médico preventivo, descanso restaurador e momentos de lazer e estudo.

Pelo cronograma estabelecido na emenda constitucional, o setor produtivo terá de implementar a escala 5x2 e adequar a jornada de 44 para 42 horas semanais no prazo de 60 dias após a promulgação oficial da matéria. Com a previsão de publicação ainda em outubro, o primeiro marco prático entrará em vigor em dezembro de 2026. Após mais 12 meses desse estágio preliminar, a carga semanal máxima passará a ser de 40 horas, completando o ciclo de transição em 14 meses.

Durante o período transitório, o empregador poderá diluir as duas horas excedentes ao longo dos dias úteis, estabelecendo expediente de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias trabalhados. Concluída a transição, a jornada diária padrão não poderá ultrapassar oito horas, ficando o labor adicional condicionado ao pagamento de horas extras. O texto aprovado prevê ainda a edição de lei complementar posterior para criar instrumentos mitigadores do impacto financeiro sobre microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios.

Fonte: Secom