Justiça Eleitoral confirma que turnos são independentes e fixa prazo até 3 de dezembro para justificar ausência. Fernando Frazão/Agência Brasil

Porto Velho, RO — Os eleitores que não compareceram às urnas durante o primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro, desde que estejam com a inscrição eleitoral em situação regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação constitui uma eleição independente, assegurando o exercício do sufrágio mesmo àqueles que se abstiveram na rodada inicial.

Apesar da liberação para votar, o cidadão que não justificou a ausência no dia do pleito por meio do aplicativo e-Título permanece obrigado a regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até 3 de dezembro de 2026. A formalização do pedido pode ser realizada diretamente na área de autoatendimento do portal do TSE ou em qualquer cartório eleitoral, sendo indispensável a anexação de documentação comprobatória, a exemplo de atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Para os cidadãos inscritos no país que estavam em viagem no exterior durante a votação, o prazo para apresentar a justificativa estende-se por até 30 dias após o desembarque de retorno ao território nacional. Já os brasileiros com domicílio eleitoral registrado no exterior só precisam justificar faltas ocorridas nas votações para o cargo de presidente da República.

Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo estipulado, o eleitor terá de arcar com multa de R$ 3,51 por turno, valor que pode ser quitado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU). A persistência da pendência acarreta sanções administrativas severas, como a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, prestar concurso público, matricular-se em instituições públicas de ensino e receber salários de funções públicas.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas, resultando em uma taxa de abstenção de 21,08% — o índice mais elevado em primeiro turno de eleições gerais desde 1998. O TSE adverte ainda que a ausência não justificada e a falta de quitação das penalidades por três turnos eleitorais consecutivos ensejam o cancelamento automático do título de eleitor.

Fonte: Secom