
Porto Velho, RO — O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de São Paulo que limitava os benefícios fiscais de ICMS destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs), assegurando a manutenção dos incentivos da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. A decisão decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo de Rondônia, acompanhado pelos estados do Acre, Amapá e Roraima.
A ação questionou a restrição unilateral aplicada por São Paulo nas remessas de mercadorias com destino às áreas de livre comércio da Região Norte. O STF pacificou o entendimento de que incentivos fiscais pactuados entre as unidades federativas por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não podem ser alterados ou revogados de forma isolada por um único estado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o posicionamento da Corte Suprema fortalece a segurança jurídica das operações comerciais em Rondônia. A medida é considerada estratégica para estimular o ambiente de negócios, atrair investimentos privados e impulsionar o desenvolvimento econômico na região de fronteira.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a preservação das regras tributárias garante mais competitividade ao mercado estadual, favorecendo a geração de emprego e renda. Na mesma linha, o secretário de Finanças, Franco Maegaki Ono, avaliou que o julgamento traz estabilidade operacional e previsibilidade para empresas e contribuintes locais.
Com a manutenção do entendimento da relatora no STF por maioria de votos, permanecem vigentes todas as condições fiscais previstas nos convênios interestaduais do ICMS para o polo de Guajará-Mirim.
Fonte: Secom
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