Porto Velho, RO — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, em julgamento unânime realizado nesta quinta-feira (3), as multas aplicadas ao candidato ao Governo do Estado, Adailton Fúria, e ao diretório estadual do PSD. A Corte Eleitoral rejeitou os recursos das defesas e manteve a condenação individual de R$ 5 mil para cada representação, totalizando R$ 10 mil em sanções por propaganda eleitoral antecipada irregular.
A representação judicial foi protocolada pelo Partido Liberal (PL), sob a condução do advogado Nelson Canedo, e tramita sob o número 0600277-38.2026.6.22.0000. O objeto da ação questionou a manutenção de um painel de grandes proporções com a fotografia do pré-candidato, instalado para a convenção partidária realizada no dia 1º de agosto, que continuou totalmente exposto ao público até a tarde do dia 3 de agosto.
Durante a tramitação processual, a defesa alegou que a permanência da peça publicitária se deu em função do tempo logístico necessário para o desmonte completo da estrutura utilizada no evento. No entanto, o relator da matéria, juiz Audarzean Santana, rechaçou a tese ao pontuar que a legenda partidária deveria ter impedido a visualização da mensagem de cunho eleitoral aos transeuntes, cobrindo o conteúdo de imediato.
Em seu voto, o magistrado classificou a situação como “exposição eleitoral irregular prolongada” e ressaltou que a propaganda restrita ao ambiente intrapartidário não pode alcançar o eleitorado comum. O plenário também descartou a tese defensiva de imunidade por se tratar de área particular, uma vez que a peça publicitária permaneceu amplamente visível para pedestres e condutores que trafegavam pela Avenida Mamoré, na capital.
O advogado Nelson Canedo destacou a relevância do precedente firmado pelo Judiciário em relação aos limites materiais de convenções: “A propaganda intrapartidária é permitida para a convenção, mas precisa terminar junto com ela. O que não pode acontecer é um material autorizado para falar com convencionais continuar exposto ao eleitor depois do evento. A decisão deixa esse limite muito claro”.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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