Porto Velho, RO — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção imediata de publicações enganosas veiculadas em 11 perfis do Instagram que atribuíam falsamente a cassação de mandato ao vereador Everaldo Fogaça, candidato a deputado estadual pelo PSD nas eleições de 2026.
A decisão liminar foi deferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, após representação ajuizada pela defesa de Fogaça contra páginas que afirmavam que o parlamentar havia sido punido pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero.
Na apreciação da tutela de urgência, o magistrado reconheceu a inveracidade manifesta dos conteúdos, destacando que Everaldo Fogaça foi eleito pelo PSD e sequer integrou o polo passivo da ação referente a candidaturas do PSB no pleito de 2024, não respondendo por qualquer condenação pessoal.
O magistrado apontou que manchetes com os títulos “Vereador cassado” e “Justiça Eleitoral cassa mandato de Everaldo Fogaça por 7 votos a zero” ultrapassaram o direito de crítica para difundir fatos inverídicos, configurando propaganda eleitoral negativa capaz de lesar a imagem pública do candidato.
Diante do quadro, a Meta Platforms Brasil recebeu ordem para tornar indisponíveis os links questionados no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite fixado em até R$ 50 mil em caso de desobediência judicial.
Além da exclusão dos conteúdos, a decisão concedeu direito de resposta a Everaldo Fogaça nos mesmos canais digitais e ordenou que a empresa provedora forneça dados cadastrais, registros de conexão, endereços IP e comprovantes de impulsionamento para identificar os administradores das contas.
O despacho judicial ressalta que o vereador permanece em pleno exercício do mandato legislativo e com os direitos políticos preservados, sem qualquer impedimento legal à continuidade de sua agenda eleitoral em Porto Velho e municípios do interior.
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