Porto Velho, RO — O contingente de profissionais que atuam conectados a plataformas digitais somou 1,959 milhão de pessoas no Brasil em 2025, abrangendo 1,9% da população ocupada. Os dados integram o módulo especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, tornado público pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (4), com foco nas dinâmicas de remuneração e formalização da classe.
As atividades de condução e transporte de passageiros encabeçam as estatísticas, absorvendo 58,9% dos profissionais cadastrados (1,2 milhão de condutores), com destaque para frotas ligadas à Uber e 99. No setor de entregas de refeições e encomendas de curto trajeto, o levantamento computou 376 mil entregadores ativos (19,2%), segmento que anotou a maior alta percentual entre 2024 e 2025, saltando 18,6% em apenas um ano.
Ao analisar as finanças, o IBGE constatou que o faturamento médio mensal líquido dos plataformizados ficou em R$ 3.147, estabilizado frente ao ano anterior, enquanto os não plataformizados tiveram ganhos reais de 4,1%, fechando em R$ 3.148. Em função de cumprirem uma jornada semanal mais extensa, calculada em 44,7 horas, o retorno por hora dos operadores de aplicativo foi de R$ 16,20, registrando defasagem de 12% em comparação à média nacional de R$ 18,40.
O relatório revelou forte exposição à precarização jurídica, com 72,1% dos trabalhadores operando na informalidade plena, sem garantias como férias ou 13º salário. Além disso, apenas 34% do grupo recolhe encargos aos institutos de aposentadoria pública, índice quase duas vezes menor que os 63% apurados no segmento não ligado a ferramentas tecnológicas.
Mais de 80% dos motoristas e entregadores relataram dependência total dos algoritmos para a precificação de viagens e liberação de pagamentos, contrastando com o perfil habitual de profissionais autônomos. A radiografia do setor é divulgada em paralelo às articulações jurídicas no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da regulação do trabalho mediado por tecnologia e do reconhecimento de vínculos trabalhistas, matéria que tem manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Agência Brasil
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