Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o Pregão Eletrônico nº 128/2024, conduzido pela Prefeitura de Seringueiras para a contratação de engenharia hospitalar, e sancionou com multas o prefeito Armando Bernardo da Silva e outros cinco agentes públicos. A decisão colegiada do Pleno acompanhou o voto do conselheiro relator Paulo Curi Neto durante sessão virtual concluída na última quinzena de agosto.
O procedimento de fiscalização teve início após denúncia formal apresentada pela empresa Creare Tech Ltda., inabilitada da disputa pública sem oportunidade prévia para saneamento de falhas formais. O tribunal verificou que a desclassificação afastou a proposta mais vantajosa para os cofres públicos, orçada em R$ 350 mil, resultando na homologação do contrato com outra concorrente pelo valor total de R$ 388,5 mil, diferença equivalente a 9% a mais.
O relatório técnico apontou que o pregoeiro Sérgio Vilmar Knöner exigiu atestados com quantitativos de equipamentos não previstos nas regras do edital. Além disso, a etapa preparatória foi condenada por carência de estudos de mercado, falta de cronogramas preventivos e estipulação de valores padronizados para postos de saúde de portes distintos, gerando multas para a secretária de Saúde, Bruna Inácio da Silveira Xavier, para as técnicas Anizia Pires Nunes e Alana dos Santos Cruz, e para a assessora Juscimara Irene Paiva.
A condenação mais expressiva recaiu sobre o prefeito Armando Bernardo da Silva, penalizado no valor de R$ 12,5 mil por descumprir ordens expressas de suspensão expedidas pelo TCE-RO. Apesar das notificações para barrar contratações e adesões da Ata de Registro de Preços nº 002/2025, a prefeitura autorizou novos empenhos orçamentários e concedeu carona a municípios como Cujubim, São Miguel do Guaporé, Presidente Médici, Costa Marques, Alvorada do Oeste e Parecis.
Os demais servidores e o pregoeiro receberam penalidades individuais que variam de R$ 2.025 a R$ 4.050, com prazo de 30 dias para quitação. Como a ata original encerrou vigência em janeiro de 2026, o plenário dispensou a anulação formal do documento, mas instaurou um novo processo fiscalizatório para apurar a liquidação dos serviços executados pela prestadora Techmed Engenharia Hospitalar Ltda..
Fonte: Rondônia Dinâmica
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