Porto Velho, RO — Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem solicitar a inclusão no período de 1º a 30 de setembro de 2026, marcando o novo calendário fiscal brasileiro.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 186, antecipando em quatro meses um trâmite que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro de cada exercício.
A medida adequa os negócios à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos no processo de transição da reforma tributária.
Os contribuintes poderão permanecer no regime unificado ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS sob o regime regular, viabilizando o repasse e aproveitamento de créditos fiscais em transações empresariais.
Empresas que realizarem a solicitação em setembro poderão efetuar o cancelamento da adesão até 30 de novembro de 2026 em decisão irretratável, que impossibilitará novos pedidos válidos para 2027.
Empreendimentos já inscritos no Simples Nacional não necessitam renovar o pedido, sendo recomendado apenas verificar a existência de débitos tributários para evitar exclusões involuntárias da base simplificada.
Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção no ato da inscrição do CNPJ valerá para os meses finais de 2026 e para todo o ano de 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado pela antecipação, mantendo-se a janela regular de adesão ao Simei até o último dia útil de janeiro de cada ano-calendário.
O CGSN também prorrogou o início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional para empresas do Simples de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A prestação de contas da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passará a integrar o ambiente do PGDAS-D, exigindo planejamento financeiro prévio entre contadores e empresários.
Fonte: Agência Brasil
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