Porto Velho, RO — O acolhimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade que sofrerem agressões passa a contar com diretrizes unificadas em todo o país. A Lei nº 15.516 sancionou o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, estabelecendo procedimentos rigorosos para a atuação conjunta das forças policiais e da rede pública de assistência médica.
A nova normativa altera a Lei nº 12.845/2013, conhecida nacionalmente como a Lei do Minuto Seguinte, que já garantia atendimento emergencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a atualização, o profissional de segurança pública que realizar o primeiro contato fica obrigado a garantir o encaminhamento imediato da vítima para a unidade de saúde, além de efetuar o registro oficial da ocorrência.
O texto legal impõe treinamento periódico e específico para agentes de saúde e segurança, com o objetivo de assegurar um atendimento humanizado e evitar qualquer tipo de revitimização institucional. Em municípios ou localidades que não disponham de órgão de perícia criminal oficial, a legislação autoriza a nomeação de peritos não oficiais pela autoridade competente para assegurar a realização dos exames necessários.
Entre os pontos centrais do protocolo, destaca-se a garantia de avaliação clínica e psicológica precoce, além da preservação rigorosa de vestígios e materiais genéticos pelos médicos para remessa aos órgãos periciais. Caso a vítima esteja impossibilitada de se deslocar para o exame de corpo de delito, caberá ao perito ir até o local onde ela se encontra hospitalizada ou acolhida.
As delegacias e unidades hospitalares deverão obrigatoriamente estruturar salas privativas voltadas ao suporte multidisciplinar com assistência social e psicológica. A legislação fixou ainda o prazo de até 10 dias corridos para a conclusão e o envio do laudo pericial à autoridade policial, cobrando rápida preservação dos locais do crime para evitar perdas probatórias na investigação.
Nas ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, o acionamento do Conselho Tutelar é obrigatório para medidas protetivas fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento injustificado das diretrizes que resulte em prejuízo à vítima ou à apuração poderá enquadrar o agente público no crime de violência institucional, previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Fonte: Agência Brasil
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