Medida provisória determina o encerramento das operações de bets e estabelece prazos para devolução de saldos aos apostadores.

Porto Velho, RO — O Governo Federal anunciou a edição de uma Medida Provisória (MP) que proíbe expressamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas e jogos virtuais em território nacional. Com a entrada em vigor do texto, as plataformas conhecidas popularmente como bets estão terminantemente impedidas de receber novos aportes financeiros, dando início a uma fase de transição para a descontinuação definitiva do setor.

De acordo com o cronograma estabelecido, os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para efetuar o resgate voluntário dos valores depositados nas contas ativas. Logo na sequência, a partir do dia 6 de outubro, todos os sites e aplicativos vinculados às empresas deverão sair do ar de forma definitiva em todo o país.

Para os usuários que não solicitarem o saque no prazo inicial, a restituição ocorrerá por intermédio da rede bancária entre 9 e 14 de outubro. Antes disso, nos dias 7 e 8 de outubro, as operadoras terão a obrigação legal de repassar aos bancos parceiros os relatórios detalhados com os saldos individuais associados aos respectivos CPFs de cada titular.

Caso surja qualquer tipo de inconformidade ou impedimento técnico durante as transações financeiras, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação dos pagamentos aos cidadãos a partir de 14 de outubro, garantindo que o público tenha acesso aos seus recursos de maneira integral.

O plano governamental também prevê endurecimento das ações investigativas contra esquemas clandestinos, englobando o bloqueio de contas bancárias suspeitas e o abatimento imediato de domínios ilegais. Para executar essas operações de controle, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública contarão com aporte de estrutura e atuação integrada.

Fonte: Notícia