Porto Velho, RO — Uma nova diretriz do Banco Central entrou em vigor nesta terça-feira (1º), ampliando de 30 para 80 dias o prazo para contestar contestações indevidas feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix.
A medida foca principalmente na proteção de comerciantes, prestadores de serviços e empresas que vinham sendo lesados por criminosos que utilizavam os próprios mecanismos de segurança do sistema bancário para aplicar golpes financeiros.
Com a atualização, o recebedor que teve valores retirados da sua conta por meio de um MED considerado fraudulento terá 80 dias, a contar da data do estorno, para apresentar sua defesa e reaver o dinheiro.
Para os usuários pagadores que foram vítimas de fraudes ou transferências criminosas, o prazo de acionamento do MED permanece inalterado em 80 dias, calculados a partir da data de realização da transferência original.
A determinação consta na Instrução Normativa BCB 766, responsável por atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) dentro do ecossistema do Pix.
O golpe combatido ocorria quando o fraudador realizava uma compra legítima, alegava engano e pedia a devolução em chave diversa; posteriormente, acionava o MED no banco de origem e recebia o valor duplicado.
A autoridade monetária orienta que qualquer devolução comercial seja feita obrigatoriamente pela ferramenta de estorno nativa da transação no próprio aplicativo bancário, jamais efetuando novo envio avulso.
O MED opera exclusivamente em casos de crime, golpe ou falha do sistema, não cobrindo desacordos comerciais, arrependimentos de compras ou erros cometidos pelo próprio usuário ao digitar valores e chaves.
As instituições financeiras dispõem de até sete dias para realizar a apuração técnica dos indícios de fraude, procedendo ao bloqueio de recursos conforme o saldo existente nas contas receptoras.
A ampliação reforça a estrutura do MED 2.0, vigente desde fevereiro de 2026, tecnologia que permite rastrear o fluxo do dinheiro desviado por múltiplas contas em camadas sucessivas de repasse.
Vítimas de fraudes devem comunicar o fato imediatamente ao seu banco, registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e reunir comprovantes, dados cadastrais e mensagens para instruir a contestação.
Fonte: Agência Brasil
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