Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo nº 02097/26, autuado a partir de uma denúncia anônima que apontava supostas irregularidades no projeto de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto em 40 municípios do estado.
O projeto da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia (MRAERO), conduzido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), estima uma arrecadação tarifária de R$ 8.477.095.656,38 durante o período de 35 anos de concessão. A decisão pelo arquivamento foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que também retirou o sigilo dos autos.
A Corte de Contas esclareceu que a extinção do procedimento não expressa juízo de improcedência sobre os fatos relatados, ocorrendo por critérios regimentais de triagem e porque a concessão já é fiscalizada de forma detalhada no processo nº 02874/25, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
No processo principal, o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Célio dos Santos Ferreira, foi chamado a prestar informações sobre oito questionamentos apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) a respeito do edital da Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO.
Os apontamentos abrangem a clareza sobre as penalidades contratuais à futura concessionária, a definição técnica do conceito de “rede pública disponível” para cobrança da tarifa, o controle de soluções individuais de esgotamento, a proibição de descarte em galerias de drenagem e as condições operacionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agero).
A Sedec protocolou a documentação de resposta dentro do prazo legal no último dia 21 de agosto, acompanhada de manifestação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Sindur). Os dados passarão por nova análise técnica antes da sessão de abertura e julgamento das propostas, prevista para 29 de setembro de 2026.
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