Porto Velho, RO — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a aplicação de multas e penalidades financeiras contra empresas que descumprirem as diretrizes de gerenciamento de riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
A medida foi referendada por unanimidade pelo Plenário do STF, mantendo o entendimento inicial do ministro André Mendonça, após divergências jurídicas e suspensões anteriores no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O impacto da regulamentação foi amplamente debatido durante o seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, sediado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
Apesar da suspensão provisória das sanções pecuniárias, as organizações permanecem com a obrigação legal de mapear fatores de risco à saúde mental dos colaboradores e implementar mecanismos contínuos de controle preventivo.
Dados oficiais da Previdência Social revelam a magnitude do problema no país, registrando a concessão de 546.254 benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais em 2025, uma alta de 15,66%.
Diagnósticos de ansiedade e depressão lideram os afastamentos, motivados por sobrecarga, assédio moral e metas excessivas em setores como o bancário e o telemarketing. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a fiscalização atuará de maneira prioritariamente orientativa.
Fonte: Agência Brasil
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