Porto Velho, RO — O candidato ao Governo de Rondônia Samuel Costa (PSB) e seu candidato a vice, Anderson Souza Machado, protocolaram uma notícia-crime na Justiça Eleitoral contra José Evaldo Costa e Robson Germano dos Santos, apontando supostas irregularidades em deliberações da executiva partidária.
A representação, registrada junto à 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, aponta indícios da prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que tipifica a inserção de declarações falsas ou diversas daquelas que deveriam constar em documentos eleitorais oficiais.
Conforme os autos, o pedido questiona a inserção no sistema de candidaturas, em 20 de agosto de 2026, de uma ata atribuída à Comissão Executiva Estadual do PSB, que tratava da revogação de candidaturas proporcionais a deputado federal e estadual, além de alteração na suplência ao Senado Federal.
Diante dos fatos, o juiz eleitoral Carlos Augusto Teles de Negreiros acolheu a notícia-crime e determinou a remessa dos autos à Superintendência da Polícia Federal em Rondônia para avaliar a abertura de Inquérito Policial Eleitoral.
O magistrado determinou ainda o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise de providências criminais e apuração de eventuais responsabilidades individuais na esfera penal.
Fonte: Assessoria
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