Órgãos trabalhistas disponibilizam canais sigilosos para denunciar intimidação e coação de trabalhadores - © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Porto Velho, RO — Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho intensificou os alertas contra o assédio eleitoral no ambiente laboral. A prática ilegal ocorre quando empregadores ou gestores utilizam o poder hierárquico para influenciar o voto de colaboradores mediante ameaças, coação ou promessas de benefícios.

A conduta é considerada ilícita e acarreta severas sanções nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. O assédio eleitoral caracteriza-se pelo abuso da subordinação profissional para constranger trabalhadores a apoiar, votar ou deixar de votar em determinados candidatos ou partidos políticos.

Decisões recentes reforçam o rigor das autoridades. Uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada após coagir funcionários durante reuniões nas eleições de 2022. Já uma empresa em Vitória (ES) teve de pagar R$ 8 mil em indenização a uma vendedora demitida por se recusar a declarar apoio ao candidato da gestão.

Especialistas esclarecem que conversas informais não configuram crime, mas a infração ocorre diante de intimidação ou abuso do poder diretivo. Casos comuns envolvem ameaças de demissão, promessas de bônus, imposição de presença em atos políticos e exigência de publicações em redes sociais pessoais.

Os trabalhadores que identificarem irregularidades devem reunir provas materiais como mensagens, e-mails, áudios, vídeos e depoimentos de testemunhas. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Fonte: Agência Brasil