Porto Velho, RO — O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão).
A liminar também bloqueou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a participação do presidenciável em debates e programas eleitorais transmitidos por emissoras de rádio, televisão e podcasts até decisão final do plenário da Corte.
O ministro fundamentou a medida na omissão do envio formal dos canais digitais da campanha. Segundo o despacho, 16 perfis utilizados para difusão de conteúdo foram informados à Justiça Eleitoral com 12 dias de atraso após o prazo limite do registro de candidaturas.
Toffoli destacou que a utilização irregular de canais de grande alcance sem prévia declaração viola as regras de transparência da Lei das Eleições, desequilibrando a disputa por meio de algoritmos de recomendação.
Fonte: Agência Brasil
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