Porto Velho, RO — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas de segurança sanitária aplicadas a terminais aeroportuários e aeronaves em todo o território nacional, por meio da publicação da Resolução nº 1.038 nesta quarta-feira (26).
O novo marco regulatório substitui a regulamentação anterior, que vigorava desde 2002, com o objetivo de modernizar os procedimentos de prevenção e vigilância em saúde. O texto entrará em vigor no prazo de 150 dias contados a partir da publicação oficial.
Entre as principais diretrizes, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência recai sobre aeroportos de grande fluxo das classes III e IV — a exemplo de Guarulhos, Brasília e Galeão — e sobre empresas de transporte aéreo regular cujas aeronaves possuam banheiros ou rede hidráulica.
As organizações terão um prazo geral de 24 meses para a implementação definitiva de todas as exigências, com limite de 12 meses para estruturar os programas de treinamento de pessoal e governança documental. Para os aeroportos, as obrigações envolvem o controle de água potável, desinfecção de instalações, gestão de resíduos sólidos, manutenção do ar-condicionado e controle de pragas.
Já as companhias aéreas devem garantir a qualidade da água consumida a bordo, higienização das cabines, segurança dos alimentos oferecidos aos passageiros e protocolos contra vetores. A norma determina ainda regras de resposta imediata a emergências de saúde pública e condiciona a abertura de rotas internacionais a uma avaliação sanitária prévia da Anvisa.
Fonte: Agência Brasil
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