Eleitores têm até o dia 20 de agosto para pedir transferência temporária de domicílio pelo site ou em cartórios eleitorais - © Antonio Augusto/Ascom/TSE

Porto Velho, RO — A Justiça Eleitoral abriu oficialmente nesta segunda-feira (20) o prazo legal para que os cidadãos solicitem a habilitação para o voto em trânsito. O mecanismo permite que o eleitor exerça o seu direito ao sufrágio fora da sua cidade de origem durante as eleições de outubro.

O pedido deve ser protocolado impreterivelmente até o dia 20 de agosto através da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. A solicitação também pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país, bastando apresentar um documento oficial com foto.

O benefício está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores registrados. Quem estiver viajando dentro do seu próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente poderão votar exclusivamente para Presidente da República.

Os cidadãos com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também estão aptos a solicitar o voto em trânsito. O TSE reforça que, caso o eleitor não compareça à cidade temporária escolhida no dia 4 de outubro, será necessário justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Fonte: Agência Brasil