Lei nº 6.461/2026 estabelece ações voltadas à segurança, qualificação profissional e melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores de aplicativos.

Porto Velho, RO — Os trabalhadores que atuam no transporte de passageiros por motocicleta e na entrega de mercadorias por aplicativos passam a contar com uma política estadual de valorização e proteção em Rondônia. O governador Marcos Rocha sancionou a Lei nº 6.461/2026, que estabelece diretrizes para ampliar a segurança, promover a qualificação profissional e incentivar melhores condições de trabalho para os profissionais que utilizam plataformas digitais.

Entre os principais objetivos da nova política estão a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais, o fortalecimento da saúde física e mental da categoria, a promoção da educação para o trânsito e a implantação de pontos de apoio em diferentes regiões do estado.

De acordo com a legislação, esses espaços poderão disponibilizar banheiros, água potável, áreas de descanso, acesso à internet, estacionamento para motocicletas e locais para recarga de celulares, conforme a disponibilidade orçamentária e as parcerias firmadas pelo poder público.

A lei também autoriza o Estado a desenvolver campanhas permanentes sobre direção defensiva, prevenção de acidentes, uso adequado de equipamentos de proteção individual e saúde ocupacional, buscando reduzir riscos e ampliar a conscientização entre os profissionais.

Outro destaque é a criação do Programa Estadual de Capacitação dos Trabalhadores de Aplicativos, que poderá oferecer cursos gratuitos ou subsidiados em áreas como primeiros socorros, educação financeira, empreendedorismo, atendimento ao cliente e prevenção à violência urbana, contribuindo para a qualificação e o desenvolvimento profissional da categoria.

A legislação ainda prevê a possibilidade de implantação de linhas especiais de crédito destinadas à aquisição de capacetes certificados, equipamentos de proteção individual, motocicletas e dispositivos de rastreamento, fortalecendo a segurança e a modernização das atividades exercidas pelos trabalhadores.

Apesar das medidas de incentivo, a Lei nº 6.461/2026 deixa claro que não altera as regras de funcionamento das plataformas digitais nem regulamenta a atividade de transporte individual privado de passageiros. As ações previstas dependerão da disponibilidade orçamentária do Estado e poderão ser executadas em parceria com empresas de aplicativos, postos de combustíveis, centros comerciais, entidades representativas da categoria e instituições de ensino.

Fonte: News Rondônia