Lei municipal permite a venda e o porte do equipamento para mulheres e reforça ações de combate à violência de gênero.

Porto Velho, RO — Enquanto o Senado Federal aprovou um projeto que autoriza a comercialização e o porte de spray de defesa pessoal em todo o país, Porto Velho já conta com uma legislação municipal que regulamenta a utilização do equipamento. A medida coloca a capital rondoniense entre as primeiras do Brasil a disciplinar o uso do spray de extratos vegetais como instrumento de proteção pessoal.

A legislação foi aprovada neste ano após proposta encaminhada pelo prefeito Léo Moraes e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho. A iniciativa integra as ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e busca ampliar os mecanismos de proteção disponíveis às moradoras da capital.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a medida tem caráter preventivo e representa um compromisso da gestão municipal com a segurança das mulheres.


"A gente sabe que nenhuma mulher deveria viver com medo. Mas, enquanto essa realidade ainda existe, é nosso dever criar mecanismos que ajudem na proteção de quem precisa. Porto Velho fez a sua parte e saiu na frente porque cuidar da segurança das mulheres é compromisso da nossa gestão."

A coordenadora da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Anne Cleyanne, também destacou a importância da iniciativa para fortalecer as políticas de proteção às mulheres.


"A aprovação dessa medida representa mais um avanço na proteção das mulheres. Porto Velho saiu na frente e garantiu esse direito antes mesmo da legislação nacional, reforçando o compromisso com a prevenção da violência. Proteger, acolher e combater qualquer forma de violência contra a mulher é um dever do poder público e de toda a sociedade."

De acordo com a legislação municipal, mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir o spray de defesa pessoal. Já adolescentes com idade entre 16 e 18 anos poderão comprar o equipamento mediante autorização dos pais ou responsáveis.

A norma também estabelece regras para a comercialização do produto. Os estabelecimentos autorizados deverão identificar a compradora, manter o registro da venda e cumprir as exigências previstas na legislação municipal.

O uso do spray é permitido exclusivamente em situações de legítima defesa. A utilização fora das hipóteses previstas em lei poderá gerar responsabilização conforme a legislação vigente.

A aprovação do projeto pelo Senado Federal, ocorrida na última terça-feira (30), sinaliza o avanço da regulamentação em âmbito nacional. Em Porto Velho, no entanto, a autorização para comercialização e porte do equipamento já integra as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, ampliando os instrumentos de prevenção à violência no município.

 Fonte: Secom