
Publicidade institucional é proibida desde 4 de julho, conforme regras do calendário eleitoralPorto Velho, RO - Os outdoors utilizados pelo Governo de Rondônia e pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) continuam espalhados em diversos municípios do estado, mesmo após o início do período de vedação à publicidade institucional previsto na legislação eleitoral.
A restrição passou a valer desde o dia 4 de julho, data em que entrou em vigor a proibição da divulgação de publicidade institucional por agentes públicos e órgãos da administração pública, nos casos previstos pela legislação eleitoral durante o período que antecede as eleições.
A medida busca impedir que a publicidade oficial seja utilizada para promover órgãos públicos, programas de governo ou ações administrativas durante o período eleitoral.
Outdoors permanecem em diferentes municípios
Levantamentos realizados em diversas regiões de Rondônia mostram que peças publicitárias do Governo de Rondônia e da Assembleia Legislativa permanecem instaladas às margens de rodovias, avenidas e áreas urbanas.
Os materiais divulgam ações institucionais, obras, programas e campanhas promovidas pelos órgãos públicos estaduais.
A permanência dessas estruturas após o início da vedação poderá ser objeto de análise pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.
O que determina a legislação eleitoral
A legislação eleitoral estabelece restrições à publicidade institucional durante o período eleitoral, com o objetivo de assegurar igualdade entre os participantes da disputa.
A vedação alcança a divulgação de publicidade institucional dos órgãos públicos, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei, como campanhas de utilidade pública autorizadas e situações de grave necessidade pública, desde que observados os requisitos legais.
A regra aplica-se aos órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo governos estaduais, prefeituras, autarquias, fundações e demais entidades públicas.
Fiscalização
O cumprimento das normas eleitorais é fiscalizado pela Justiça Eleitoral, que poderá analisar eventuais representações relacionadas à manutenção de publicidade institucional durante o período de vedação.
Caso seja constatado descumprimento da legislação, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação eleitoral, conforme a análise de cada caso concreto.
Enquanto isso, outdoors vinculados ao Governo de Rondônia e à Assembleia Legislativa de Rondônia seguem visíveis em diferentes municípios do estado, apesar de a vedação à publicidade institucional ter entrado em vigor em 4 de julho, conforme estabelece o calendário eleitoral.










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