Entenda as regras de transição, os prazos de carência e as exigências para manter os direitos previdenciários em dia - © Tânia Rêgo /Agência Brasil

Porto Velho, RO — O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante muito mais do que a regularidade de seu CNPJ: ele assegura uma importante rede de proteção da Previdência Social.

A contribuição mensal obrigatória integrada ao DAS dá direito a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentadorias, auxílios por incapacidade e pensões para os dependentes.

O que é o Período de Carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a usufruir de determinado benefício previdenciário.

Para não perder esses direitos, o empreendedor deve evitar longos períodos de inadimplência com o DAS. Isso porque, em regra, quem deixa de contribuir mantém a chamada qualidade de segurado (vínculo ativo com o INSS) por apenas 12 meses após o último pagamento.

Passado esse prazo, ocorre a perda da cobertura. Contudo, para fins de aposentadoria por idade, todas as parcelas pagas ao longo da vida continuam contando, mesmo que haja lapsos temporais sem contribuição.

Como o recolhimento padrão do MEI é calculado com base na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, os benefícios concedidos costumam equivaler ao piso salarial nacional.

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Regras de Transição e Aposentadoria

Após a última Reforma da Previdência, os critérios de idade e tempo de contribuição foram unificados para os novos optantes, dividindo-se da seguinte forma:

Grupo de Contribuintes Gênero Idade Mínima Tempo Mínimo de Contribuição
Filiaram-se após novembro/2019 Feminino 62 anos 15 anos
Masculino 65 anos 20 anos
Já contribuíam antes da Reforma Feminino 62 anos (após transição) 15 anos
Masculino 65 anos 15 anos
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Benefícios Disponíveis para o MEI

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Destinado a quem fica temporariamente impedido de trabalhar por motivo de saúde ou acidente. Exige carência mínima de 12 contribuições, exceto para acidentes de trabalho e doenças graves previstas na legislação.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): Concedida quando a perícia médica do INSS constata a incapacidade total e definitiva para o trabalho. Também exige 12 meses de carência (salvo exceções legais).
  • Salário-maternidade: Garante benefício por 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal, necessitando de 10 meses de contribuição prévia.

Direitos Assegurados aos Dependentes

A proteção previdenciária estende-se também aos familiares e dependentes do microempreendedor cadastrado:

  • Pensão por morte: Não exige tempo mínimo de carência. Basta o segurado ter efetuado ao menos uma contribuição e manter a qualidade de segurado no momento do óbito. O benefício é destinado a cônjuges, companheiros e filhos. O tempo de duração da pensão varia de 4 meses (para casamentos ou uniões com menos de 2 anos) até o modelo vitalício, dependendo da idade do dependente sobrevivente.
  • Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes do MEI de baixa renda que esteja preso em regime fechado. É exigida uma carência mínima de 24 contribuições mensais antes do período de reclusão.
Como consultar? O trabalhador autônomo pode acompanhar sua situação cadastral, extrato de contribuições (CNIS) e simular sua aposentadoria diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS, bem como ligando para a Central de Atendimento pelo telefone 135.
Fonte: Agência Brasil