Porto Velho, RO — O ex-prefeito de Porto Velho e pré-candidato ao Governo de Rondônia, Hildon Chaves (Federação União Progressista), manifestou apoio à Lei Federal nº 15.397/2026, que promove alterações no Código Penal Brasileiro e amplia as penas para diversos crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. Segundo ele, a legislação representa um avanço no enfrentamento à criminalidade ao endurecer punições e ampliar a responsabilização dos autores de delitos.
Promotor de Justiça por mais de duas décadas, Hildon Chaves destacou que sempre defendeu o fortalecimento da legislação penal como ferramenta para combater a criminalidade e garantir maior proteção à sociedade.
"Na condição de promotor de Justiça do Estado por mais de duas décadas, sempre fui a favor de leis mais duras, mais severas com quem comete furtos e roubos, receptação e golpes pela internet, pois são crimes que atingem diretamente as famílias brasileiras", afirmou.
O pré-candidato também ressaltou que a segurança pública depende de medidas concretas e da aplicação efetiva da legislação.
"Segurança pública não se faz com discurso, se faz com decisão, com responsabilidade e compromisso com quem mais precisa de proteção", declarou.
A nova legislação promove mudanças significativas em crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e fraudes eletrônicas. Entre as alterações, a pena para furto passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em até 50% quando praticado durante o repouso noturno da vítima.
Também passam a receber punições mais severas os casos de furto mediante fraude eletrônica, furto de veículos destinados a outros estados ou ao exterior, furto de celulares, computadores, notebooks, tablets, explosivos, armas de fogo e animais. Nesses casos, a pena prevista varia de 4 a 10 anos de reclusão.
A receptação também teve aumento de punição, passando a prever pena de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. Quando envolver animais domésticos, de criação ou destinados à produção agropecuária, a pena poderá variar de 3 a 8 anos de reclusão.
Nos crimes de roubo, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos quando houver comprometimento de serviços públicos essenciais. Já o latrocínio, caracterizado como roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos de reclusão.
A legislação também cria novas tipificações relacionadas aos crimes digitais, incluindo a utilização de chamadas "contas laranja" para movimentação de recursos oriundos de atividades criminosas. As fraudes eletrônicas passam a prever pena de 4 a 8 anos de reclusão quando praticadas por meio de clonagem de dispositivos eletrônicos, redes sociais, aplicativos de internet, contatos telefônicos fraudulentos, e-mails falsos ou mecanismos semelhantes.
Outra mudança importante estabelece que o crime de estelionato deixa de depender da representação da vítima para o início da ação penal, ampliando a atuação das autoridades na investigação e responsabilização dos envolvidos.
A lei também endurece as punições para o furto de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de telecomunicações, informática e transmissão de dados. Nesses casos, a pena passa a variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo ser dobrada quando houver impacto relevante sobre serviços essenciais ou em situações de calamidade pública.
Por possuir caráter mais rigoroso, a Lei Federal nº 15.397/2026 segue o princípio jurídico da novatio legis in pejus, o que significa que as novas penas serão aplicadas apenas aos crimes cometidos após a entrada em vigor da legislação.
Ao comentar as mudanças, Hildon Chaves reforçou que o endurecimento das penas representa um avanço no combate à criminalidade patrimonial e aos crimes digitais, fortalecendo a resposta do Estado e ampliando a proteção dos cidadãos.
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