Porto Velho, RO — O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a aguardada portaria que regulamenta as regras de trabalho no setor do comércio durante os feriados. A medida é o resultado direto de quase três anos de intensas negociações diplomáticas entre o governo, o setor empresarial e os trabalhadores.
A nova norma, com vigência imediata após a publicação, estabelece que o funcionamento do comércio geral nestas datas dependerá exclusivamente de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos. Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para convocar funcionários em feriados, preservando a lei trabalhista.
Por outro lado, a portaria restabelece uma lista de serviços com autorização permanente de funcionamento sem a necessidade de negociação prévia. Atividades de interesse público como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, feiras livres, barbearias e o comércio varejista de gás de cozinha (GLP) estão totalmente liberadas para operar normalmente.
"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução", afirmou Luiz Marinho. O ministro frisou que a mediação estatal continuará ativa, destacando que o diálogo é a forma mais eficiente de evitar conflitos entre as partes.
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC, Ivo Dall'Acqua, elogiou a previsibilidade jurídica trazida pelo novo acordo. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", pontuou. Futuras alterações na lista de setores liberados só poderão ser feitas mediante avaliação rigorosa de uma comissão tripartite.
Fonte: Agência Brasil
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