Porto Velho, RO — O deputado estadual Delegado Camargo (Podemos) protocolou, nesta quarta-feira (8), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de suspender os efeitos do edital que prevê a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia. A proposta também busca sustar a Resolução nº 2/2026/SEDEC-MRAERO, que autorizou o prosseguimento do processo.
O projeto questiona o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SANE/SUPEL/RO, que prevê a concessão dos serviços em 40 municípios rondonienses. O certame possui valor estimado em R$ 8,47 bilhões, com leilão marcado para o dia 29 de setembro de 2026, na sede da B3, em São Paulo.
Segundo o parlamentar, por se tratar de um serviço essencial e de um contrato com vigência prevista de 35 anos, o processo deve avançar somente após a apresentação de esclarecimentos sobre aspectos jurídicos, técnicos e administrativos considerados relevantes.
"Quando se fala em água, não se trata apenas de contrato ou de edital. Estamos falando da conta que chega na casa do trabalhador, do abastecimento das famílias e da autonomia dos municípios para decidir sobre um serviço essencial."
Na justificativa do projeto, Delegado Camargo argumenta que a Resolução nº 2/2026 permite alterações nas minutas do edital e do contrato em decorrência de exigências legais, determinações de órgãos de controle ou correções técnicas, sem estabelecer critérios objetivos para definir os limites dessas mudanças ou exigir nova deliberação do colegiado responsável.
De acordo com o deputado, essa possibilidade poderia resultar na assinatura de um contrato com conteúdo diferente daquele inicialmente aprovado e apresentado durante o processo licitatório, justificando, segundo ele, a atuação fiscalizadora da Assembleia Legislativa.
O parlamentar também afirma que os atos públicos relacionados à concessão não detalham de forma expressa mecanismos como tarifa social, metas de universalização por município, sanções em caso de descumprimento contratual, critérios de subsídios entre municípios e a definição da agência reguladora responsável pela fiscalização tarifária e contratual.
"A população precisa de saneamento, investimento e água de qualidade. Mas melhorar o serviço não pode ser desculpa para entregar a água do povo sem transparência, sem segurança e sem garantia de que a conta não vai sobrar para o cidadão."
Outro ponto citado pelo deputado refere-se à aprovação da Resolução nº 2/2026, que, segundo ele, ocorreu com 69,08% dos votos ponderados favoráveis, enquanto 30,92% corresponderam a votos contrários, abstenções, ausências ou votos sem registro. Para o parlamentar, o resultado demonstra que ainda há divergências sobre a regionalização dos serviços de saneamento.
O Projeto de Decreto Legislativo tem como fundamento o artigo 29, inciso XIX, da Constituição do Estado de Rondônia, que atribui à Assembleia Legislativa competência para sustar atos normativos do Poder Executivo quando houver entendimento de extrapolação do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Se aprovado pelos deputados estaduais, o PDL suspenderá os efeitos do edital e da resolução até que o Governo do Estado apresente os esclarecimentos solicitados pelo Legislativo. Enquanto isso, o leilão permanece previsto para 29 de setembro de 2026, salvo eventual alteração decorrente da tramitação legislativa ou de decisões administrativas e judiciais.
"Depois que assina, depois que entrega e depois que a conta aumenta, não adianta dizer que ninguém avisou. Eu estou avisando agora e estou agindo para impedir que a água dos rondonienses seja entregue no escuro."
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