Novos imunizantes deverão ser monovalentes adaptados à cepa LP8.1; estoques antigos têm prazo de nove meses para uso - © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Porto Velho, RO — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma instrução normativa que atualiza as diretrizes para a fabricação e a composição das vacinas contra a covid-19 no Brasil. A principal mudança estabelece que os futuros imunizantes passem a ser monovalentes, focando na proteção contra uma única linhagem do vírus considerada predominante.

A nova regulamentação determina que as vacinas devem conter preferencialmente a variante LP8.1 como antígeno de referência. A agência também autorizou a utilização de cepas derivadas da JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que as farmacêuticas comprovem respostas robustas de anticorpos neutralizantes por meio de estudos científicos, garantindo maior eficácia frente à evolução do coronavírus.

Os lotes de imunizantes registrados e produzidos sob os critérios anteriores não serão descartados imediatamente. A Anvisa estipulou um prazo de transição de até nove meses para que as vacinas já fabricadas e distribuídas continuem sendo comercializadas e aplicadas na população. Após esse período, o uso desses produtos antigos estará proibido.

Aprovada pela Diretoria Colegiada do órgão regulador, a medida foi motivada pelo monitoramento de síndromes gripais e pela necessidade de manter o alinhamento com o modelo internacional de atualização periódica de vacinas. A estratégia visa assegurar que o esquema vacinal brasileiro permaneça atualizado e eficiente contra as mutações em circulação.

Fonte: Agência Brasil