Porto Velho, RO — A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União a regulamentação que pune empresas aéreas que descumprirem a obrigação de acomodar crianças e adolescentes menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis. A medida garante a gratuidade na marcação desses assentos, proibindo cobranças adicionais para manter os núcleos familiares juntos.
A determinação atende a uma decisão judicial e regulamenta uma portaria de 2023, estabelecendo agora mecanismos específicos de fiscalização e punições administrativas. A obrigação de assentos contíguos sem taxas é válida tanto no ato da compra das passagens aéreas quanto em eventuais alterações operacionais de reserva por parte das companhias.
A cobrança de taxas de marcação continua permitida apenas se os passageiros optarem voluntariamente por assentos especiais de áreas premium, classes superiores ou locais com maior espaço para as pernas. Fora dessas exceções comerciais, a separação de menores de seus tutores para fins de cobrança passa a ser considerada uma infração passível de autuação imediata.
Segundo a Anac, o objetivo principal é reforçar a segurança e a proteção de menores durante os voos comerciais no Brasil. Os passageiros que se depararem com irregularidades ou cobranças indevidas podem formalizar denúncias nos canais oficiais da agência reguladora ou por meio de plataformas de defesa do consumidor.
Fonte: News Rondônia
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