Vereador Thiago Tezzari saiu do PSDB e foi para o PSD, PSDB questiona mudança
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) publicou mandado de intimação no âmbito do processo nº 0600055-70.2026.6.22.0000, que trata de uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo.
A medida determina que Thiago dos Santos Tezzari apresente manifestação sobre documentos juntados aos autos, conforme decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
Prazo é de cinco dias
De acordo com o mandado expedido pela Secretaria Regional Eleitoral de Rondônia, Thiago dos Santos Tezzari foi intimado para se manifestar sobre os documentos identificados nos autos pelos IDs 8525821, 8525840, 8527216 e 8527219.
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de cinco dias, contados a partir da publicação da intimação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Defesa poderá apresentar provas
Conforme o documento, a parte intimada poderá:As medidas seguem as regras previstas no artigo 5º da Resolução TSE nº 22.610/2007, norma que disciplina os processos relacionados à desfiliação partidária e à perda de mandato eletivo.
Apresentar manifestação sobre os documentos juntados ao processo;
Anexar novas provas documentais;
Arrolar até três testemunhas;
Solicitar, de forma justificada, a produção de outras provas;
Requerer documentos que estejam em poder de terceiros ou de órgãos públicos.
Entenda o que está em discussão
A ação tramita na Justiça Eleitoral sob a classe processual denominada "Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo".
Esse tipo de processo é utilizado para analisar situações envolvendo a saída de filiados de seus partidos políticos e eventual repercussão sobre o mandato conquistado nas eleições, conforme as regras da legislação eleitoral e da fidelidade partidária.
O mérito da ação ainda está em análise pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, não havendo decisão final sobre o caso.
Processo tramita no TRE de Rondônia
Segundo o mandado, toda a documentação e manifestações deverão ser protocoladas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado pela Justiça Eleitoral para tramitação digital dos processos.
A ação segue sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que analisará os argumentos, provas e manifestações das partes antes de eventual julgamento.
Próximos passos
Após a manifestação da defesa e a eventual produção de provas, o processo seguirá sua tramitação regular perante o TRE-RO. Somente ao final da instrução processual será possível a análise definitiva sobre os pedidos formulados na ação.
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