Ministro Dias Toffoli defende período de transição para implementação de medidas de controle de conteúdos ilícitos nas plataformas digitais - © Rosinei Coutinho/STF

Porto Velho, RO — O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira (11) ao julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli, relator das ações, votou pela concessão de um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as obrigações estruturais determinadas pela Corte, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de monitoramento e prevenção de conteúdos considerados nocivos.

Medidas de proteção e dever de cuidado

Segundo o voto do ministro, o período de adaptação permitirá que as plataformas desenvolvam e ajustem sistemas necessários para cumprir as novas exigências estabelecidas pelo STF.

Entre as determinações estão medidas voltadas à restrição de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de colocar em risco a saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

As plataformas também deverão manter representação legal ativa no Brasil, facilitando o recebimento de notificações e decisões judiciais pelas autoridades nacionais.

De acordo com o entendimento apresentado, o descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções aplicadas pelo Poder Judiciário.

Marco temporal da decisão

Em seu voto, Dias Toffoli propôs que os efeitos da decisão tenham como referência o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O ministro argumentou que a definição de um marco temporal é necessária para garantir segurança jurídica tanto às empresas quanto aos usuários das plataformas digitais.

Toffoli também indicou que as obrigações estruturais deverão ser aplicadas prioritariamente às plataformas de grande porte e com significativa atuação econômica no país.

Empresas buscam esclarecimentos

O julgamento analisa nove embargos de declaração apresentados por empresas do setor tecnológico, entre elas Google e Facebook, que buscam esclarecimentos sobre a aplicação prática da decisão proferida pelo STF em 2025.

Na ocasião, a Corte definiu que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos materiais e morais decorrentes de conteúdos ilícitos quando houver falha no chamado dever de cuidado.

O julgamento segue em andamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, com a expectativa dos votos dos demais ministros para a definição do entendimento final sobre a matéria.

Fonte: Agência Brasil