Porto Velho, RO — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo em recurso extraordinário e manteve a condenação de uma jornalista por divulgação de fake news contra o então candidato a prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, durante as eleições municipais de 2024.
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo. A ação apontou a circulação de um vídeo manipulado em um grupo de WhatsApp com 579 participantes, conteúdo que teria criado uma falsa impressão de críticas de um parlamentar federal ao então candidato.
Segundo os autos, o material compartilhado continha cortes, inserções de imagens e áudios com jingle partidário, além de trechos musicais, alterando o contexto original das declarações e induzindo os eleitores ao erro.
Em primeira instância, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a ação e confirmou a decisão liminar que determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais. Na ocasião, também foi aplicada multa de R$ 5 mil pela divulgação de conteúdo considerado desinformativo.
A decisão foi posteriormente mantida por unanimidade tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceram a existência de manipulação no material compartilhado.
De acordo com os julgamentos, ao divulgar vídeo comprovadamente adulterado, a recorrente contribuiu para a propagação de desinformação entre os eleitores, comprometendo a regularidade e a lisura do processo eleitoral.
Com a decisão do STF, permanece válida a penalidade aplicada pela Justiça Eleitoral, encerrando mais uma etapa da disputa judicial relacionada à divulgação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.
Procurado pela reportagem, o advogado Nelson Canedo, que atuou na defesa dos interesses de Léo Moraes no processo, afirmou que a decisão reforça o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral.
Segundo ele, o julgamento confirma que o uso e a disseminação de conteúdos manipulados em redes sociais e aplicativos de mensagens configuram propaganda irregular, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral brasileira.
Fonte: Tudo Rondônia
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