Porto Velho, RO — O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese que orientará o Judiciário brasileiro sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão estabelece que as chamadas big techs poderão ser responsabilizadas por danos causados por terceiros quando deixarem de adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção de material ilícito.
O entendimento consolida novos parâmetros para a aplicação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das empresas responsáveis por redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos e outros serviços digitais.
Falhas na moderação poderão gerar responsabilização
De acordo com a tese fixada pelo STF, os provedores poderão responder civilmente quando forem constatadas falhas sistêmicas na moderação de conteúdos criminosos, especialmente em situações que envolvam violações de direitos fundamentais.
A única exceção prevista ocorre quando a empresa conseguir demonstrar a existência de dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo questionado.
O Supremo também concedeu um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem mecanismos de proteção mais eficazes, com atenção especial ao bloqueio de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência e materiais que incentivem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Artigo 19 do Marco Civil teve aplicação limitada
A decisão encerra um debate iniciado em junho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Pela regra anterior, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica determinando a remoção do material.
Com o novo entendimento, o STF concluiu que a norma não oferecia proteção suficiente à democracia e aos direitos fundamentais, permitindo a responsabilização das empresas após notificação extrajudicial em casos envolvendo atos antidemocráticos, discurso de ódio, racismo, homofobia, pornografia infantil e outras condutas ilícitas.
Representação legal obrigatória no Brasil
A tese também reforça a obrigação de que as plataformas mantenham representação legal em território brasileiro, garantindo o recebimento de notificações e determinações judiciais.
Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma legislação específica para regulamentar o tema, as empresas deverão responder por danos morais e materiais quando deixarem de retirar conteúdos que violem direitos fundamentais ou contrariem a legislação vigente.
Com a conclusão do julgamento, o STF considera encerrada a discussão na Corte, estabelecendo um novo marco para a responsabilização das plataformas digitais no Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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