Porto Velho, RO — A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO) determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de um advogado investigado por suposta utilização da técnica conhecida como prompt injection em um processo judicial que tramita no Poder Judiciário estadual.
A medida foi adotada de ofício pela Presidência da Seccional diante da repercussão do caso e da gravidade dos fatos apontados em decisão judicial pública, antes mesmo do recebimento formal da comunicação expedida pelo Judiciário.
De acordo com a decisão judicial, foram identificados comandos ocultos inseridos em uma petição processual, com potencial para influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados na leitura e análise de documentos judiciais.
Além do afastamento cautelar, a OAB Rondônia instaurou um procedimento ético-disciplinar para apurar os fatos. A medida foi fundamentada no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal da OAB aos presidentes das seccionais em situações consideradas de excepcional gravidade.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, ressaltou que a investigação não questiona o uso da inteligência artificial na advocacia, mas sim a suposta utilização de mecanismos ocultos capazes de interferir no ambiente de formação de decisões judiciais.
“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão judicial”, afirmou.
Segundo Márcio Nogueira, a evolução tecnológica impõe novos desafios à atuação jurídica, tornando indispensável a observância dos princípios éticos que norteiam a profissão.
“Durante séculos, a Justiça precisou combater documentos falsos, provas adulteradas e fraudes processuais. A revolução tecnológica cria novos desafios. A advocacia precisa estar na vanguarda da inovação, mas também na vanguarda da ética”, declarou.
A OAB Rondônia destacou que a decisão cautelar possui caráter preventivo e não representa julgamento definitivo, tampouco antecipação de eventual sanção disciplinar contra o profissional investigado.
O procedimento seguirá tramitação regular nos órgãos competentes da Ordem, garantindo o respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A entidade informou ainda que o caso deverá ser levado para debate institucional com o objetivo de discutir parâmetros éticos relacionados ao uso da inteligência artificial no exercício da advocacia.
Para a OAB, a incorporação de novas tecnologias ao sistema de justiça deve ocorrer em sintonia com princípios fundamentais como boa-fé, transparência, lealdade processual e compromisso com a correta aplicação da Justiça.
A decisão cautelar será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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