Plataformas digitais deverão suspender conteúdos remunerados de menores sem alvará judicial, conforme novas diretrizes do ECA Digital - © Bruno Peres/Agência Brasil

Porto Velho, RO — A partir desta semana, a exposição comercial de crianças e adolescentes em redes sociais passa a depender de autorização judicial obrigatória. A medida foi estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e tem como objetivo ampliar a proteção de menores que atuam como influenciadores em plataformas como Instagram, YouTube e TikTok.

Pelas novas regras, conteúdos monetizados envolvendo crianças e adolescentes somente poderão permanecer ativos mediante apresentação de alvará judicial. Caso a documentação não seja comprovada, as plataformas deverão suspender imediatamente a exibição e a monetização dos conteúdos.

Fiscalização das plataformas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou as principais empresas de tecnologia para que adotem mecanismos eficazes de verificação das autorizações judiciais. Neste período inicial de adaptação, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo do pedido de alvará como forma de demonstrar que o processo de regularização está em andamento.

O ECA Digital também proíbe a veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham menores a situações vexatórias, degradantes, erotizadas ou que descumpram restrições legais relacionadas à publicidade infantil.

Banco Nacional de Alvarás

Para garantir maior segurança jurídica e facilitar a fiscalização, o Comitê Consultivo apresentará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na próxima terça-feira (23), uma proposta para criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).

A proposta prevê validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. A consulta será automatizada, permitindo que as plataformas verifiquem instantaneamente a situação da autorização antes de liberar a monetização de perfis e canais.

Critérios para obtenção da autorização

Os responsáveis deverão atender uma série de requisitos para obter o alvará judicial. Entre eles estão a comprovação da frequência escolar, o consentimento do menor e medidas que garantam sua proteção física, emocional e financeira.

Uma das exigências centrais é que os rendimentos obtidos com a atividade digital sejam revertidos diretamente em benefício da criança ou adolescente, preferencialmente por meio de depósitos em poupança ou aplicações financeiras de baixo risco.

O juiz responsável pelo caso poderá estabelecer regras adicionais, incluindo limites de carga horária, condições de privacidade e outras medidas destinadas a preservar o desenvolvimento saudável do menor.

Proteção continua além do alvará

O governo federal destaca que a autorização judicial não elimina a responsabilidade dos responsáveis legais nem afasta a atuação dos órgãos de fiscalização. O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho continuarão apurando denúncias relacionadas à exploração infantil, fraudes trabalhistas ou violações dos direitos de crianças e adolescentes.

A nova regulamentação busca estabelecer regras mais rígidas para a atuação de influenciadores mirins no ambiente digital, reforçando mecanismos de proteção e transparência em um setor que movimenta milhões de reais todos os anos.

Fonte: Agência Brasil