Breno Mendes e Zé Paroca podem perder os mandatos; vagas seriam ocupadas por Evaldo da Agricultura e Jamilton Costa
Porto Velho, RO - Uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pode provocar uma mudança importante na composição da Câmara Municipal de Porto Velho. O órgão pede à Justiça Eleitoral o reconhecimento de uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo a chapa proporcional do partido Avante.
Se a Justiça Eleitoral julgar a ação procedente nos termos solicitados pelo Ministério Público, os vereadores Breno Mendes e Zé Paroca, eleitos pelo Avante, poderão perder seus mandatos. Com a anulação dos votos da legenda e a realização de um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, as cadeiras passariam a ser ocupadas por Evaldo da Agricultura (PSDB) e Jamilton Costa (PRTB).
Ministério Público aponta possível fraude à cota de gênero
A investigação foi instaurada por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual o Ministério Público sustenta que duas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa proporcional.
Segundo a ação, existem indícios de que as candidatas não realizaram campanha efetiva, tiveram desempenho eleitoral incompatível com uma candidatura competitiva e teriam atuado de forma a beneficiar outros candidatos da legenda.
A legislação eleitoral exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. Quando fica comprovado que candidaturas femininas foram utilizadas apenas para preencher a cota legal, sem efetiva participação na disputa, a Justiça pode reconhecer a ocorrência de fraude eleitoral.
Pedido prevê cassação de toda a chapa proporcional
Na ação, o Ministério Público Eleitoral solicita:
Cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Avante;
Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes da chapa;
Anulação dos votos obtidos pela legenda;
Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
Redistribuição das vagas da Câmara Municipal;
Declaração de inelegibilidade dos responsáveis por oito anos.
O entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, uma vez comprovada a fraude à cota de gênero, a penalidade alcança toda a chapa proporcional beneficiada pela irregularidade.
Quem ganha com a recontagem dos votos
Caso a Justiça acolha integralmente os pedidos do Ministério Público, a composição da Câmara Municipal de Porto Velho poderá ser alterada.
Nesse cenário, os vereadores Breno Mendes e Zé Paroca perderiam seus mandatos, enquanto Evaldo da Agricultura, do PSDB, e Jamilton Costa, do PRTB, assumiriam as vagas após a readequação da distribuição das cadeiras conforme os novos cálculos eleitorais decorrentes da anulação dos votos da chapa investigada.
Defesa nega irregularidades
Os investigados contestam as acusações e afirmam que não houve qualquer tentativa de fraudar a legislação eleitoral.
A defesa sustenta que a baixa votação das candidatas não configura prova de fraude e argumenta que fatores como falta de recursos financeiros, pouca experiência política e limitações estruturais de campanha podem explicar os resultados obtidos nas urnas.
Processo ainda aguarda julgamento
Apesar da repercussão política do caso, a ação ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral.
Até que haja decisão definitiva, Breno Mendes e Zé Paroca permanecem normalmente no exercício de seus mandatos na Câmara Municipal de Porto Velho.
Resumo do caso
Ministério Público Eleitoral pede reconhecimento de fraude à cota de gênero.
Ação envolve a chapa proporcional do Avante nas eleições de 2024.
Breno Mendes e Zé Paroca podem perder os mandatos.
Votos da legenda podem ser anulados.
Câmara Municipal poderá ter nova composição.
Evaldo da Agricultura (PSDB) e Jamilton Costa (PRTB) seriam beneficiados pela redistribuição das vagas.
Processo ainda aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
Número do processo nº 2024.0001.012.21342 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE proposta pelo Ministério Público Eleitoral).
Também é possível mencionar que o pedido do Ministério Público inclui a cassação do DRAP nº 0600166-19.2024.6.22.0002, referente à chapa proporcional do Avante em Porto Velho.
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