Portaria autoriza saída antecipada nos dias das partidas da Seleção Brasileira e prevê compensação obrigatória das horas não trabalhadas - © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Porto Velho, RO — O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria estabelecendo regras especiais para o expediente dos servidores federais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

As medidas se aplicam a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De forma excepcional, os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho nos dias das partidas do Brasil, permitindo a saída antecipada dos agentes públicos conforme o horário de cada jogo.

De acordo com a Portaria nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Horários de liberação

Nos jogos marcados para as 14h, a saída poderá ocorrer a partir das 11h.

Para partidas às 16h, os servidores poderão ser liberados a partir das 13h.

Quando os jogos ocorrerem às 17h, a liberação será permitida a partir das 14h.

Nas partidas marcadas para as 18h, os servidores poderão deixar o trabalho às 15h.

Já nos confrontos realizados às 19h, a saída será autorizada a partir das 16h, sempre considerando o horário de Brasília.

Para os jogos iniciados às 21h30, poderão ser liberados às 18h30 os servidores cujo expediente termine após esse horário.

Nas partidas às 22h, a saída antecipada será permitida a partir das 19h para aqueles que possuem jornada além desse período.

Compensação das horas

Os servidores que trabalham presencialmente fora do Programa de Gestão deverão compensar as horas não trabalhadas por meio da antecipação ou extensão da jornada diária.

Já os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.

Caso a compensação não seja realizada dentro do prazo estabelecido, haverá desconto proporcional na remuneração.

O limite de compensação será de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, enquanto os estagiários poderão compensar até uma hora por dia.

Serviços essenciais mantidos

A portaria também determina que os órgãos públicos continuem funcionando normalmente durante os jogos para os servidores que optarem por manter o expediente regular.

Além disso, os gestores deverão garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, assegurando o atendimento à população mesmo durante as partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

Fonte: Agência Brasil