Porto Velho, RO — Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas às mudanças no calendário de opção pelo regime tributário. As alterações foram estabelecidas pela Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e fazem parte das adequações previstas pela Reforma Tributária.
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) orienta os contribuintes sobre as novas regras, que antecipam para setembro de 2026 o período de solicitação de ingresso no regime.
Diferentemente dos anos anteriores, quando a adesão era realizada no início do ano, o novo prazo ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. Apesar da solicitação ocorrer em setembro, a vigência do enquadramento continuará iniciando em 1º de janeiro de 2027.
Para o governador Marcos Rocha, a divulgação antecipada das mudanças é importante para que empresários e empreendedores possam se organizar com antecedência.
“A informação é fundamental para proporcionar segurança jurídica, planejamento e tranquilidade aos contribuintes durante o processo de transição para o novo modelo tributário”, destacou.
Novos tributos da Reforma Tributária
Além da adesão ao Simples Nacional, as empresas também precisarão definir, no mesmo período, a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária.
Os contribuintes poderão optar pelo recolhimento desses tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo regime regular, em separado, durante o primeiro semestre de 2027.
Segundo o secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, a mudança oferece mais previsibilidade para os contribuintes diante do novo cenário tributário.
“A antecipação do prazo permite que as empresas avaliem com antecedência a melhor forma de enquadramento e recolhimento dos tributos diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária”, explicou.
Atenção às pendências fiscais
A Sefin também orienta empresários e contadores a verificarem possíveis pendências fiscais junto à União, estados e municípios, uma vez que a regularidade fiscal continua sendo requisito obrigatório para ingresso ou permanência no Simples Nacional.
Caso haja alguma restrição, o contribuinte terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento emitido no Portal do Simples Nacional, para regularizar a situação.
Regras permanecem para empresas já optantes e MEIs
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e permanecem dentro dos limites de faturamento continuarão recolhendo seus tributos normalmente por meio do DAS, desde que não realizem alterações em sua opção tributária.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças. A adesão ao SIMEI para 2027 continuará sendo realizada durante o mês de janeiro, até o último dia útil do período, seguindo as regras atualmente vigentes.
A Sefin reforça que o planejamento antecipado e a regularização de eventuais pendências fiscais serão fundamentais para garantir o correto enquadramento no regime tributário e evitar contratempos durante a transição para as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
Fonte: Secom
0 Comentários