Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos revoga efeitos de resolução do Conanda e segue para análise do plenário do Senado - Andressa Anholete/Agência Senado

Porto Velho, RO — A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024. A norma regulamentava o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal em casos de estupro, previsto na legislação brasileira.

O parecer favorável à proposta foi apresentado pela senadora Damares Alves, presidente da comissão. Segundo a parlamentar, a resolução criava situações que poderiam reduzir a participação dos pais ou responsáveis em decisões relacionadas ao procedimento.

De acordo com a relatora, o texto do Conanda “relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, especialmente em casos que envolvem menores de idade e decisões consideradas sensíveis para o núcleo familiar.

Como o projeto de decreto legislativo já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida não depende de sanção presidencial. Caso receba aprovação do plenário do Senado, entrará em vigor imediatamente.

O que previa a resolução do Conanda

A resolução suspensa estabelecia diretrizes para garantir o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. O texto considerava a interrupção da gravidez uma medida de proteção à saúde física e mental em situações de gestação precoce.

Entre os principais pontos da norma estava o reconhecimento da autonomia progressiva do menor, assegurando o direito à informação e à escolha sobre a interrupção da gravidez dentro das hipóteses permitidas por lei.

A resolução também determinava que a ausência de pais ou responsáveis não poderia impedir o acesso às informações e aos serviços de saúde, prevendo atendimento especializado e linguagem adequada à faixa etária da vítima.

Outro dispositivo garantia o acompanhamento da criança ou adolescente por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes durante o processo de acolhimento e atendimento.

Além disso, a norma estabelecia regras de sigilo e proteção. Em situações nas quais a participação dos responsáveis pudesse representar risco à integridade física ou psicológica da vítima, o procedimento poderia ser realizado sem o consentimento familiar, desde que houvesse avaliação técnica e demonstração da capacidade de decisão por parte do menor.

Debate sobre direitos e proteção

A proposta aprovada na comissão reacende o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, envolvendo questões relacionadas à autonomia do menor, à participação dos responsáveis legais e às atribuições dos órgãos de proteção à infância.

O tema agora será analisado pelo plenário do Senado, que decidirá se mantém ou revoga definitivamente os efeitos da resolução editada pelo Conanda.

Fonte: G1