Decreto amplia cooperação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai no combate ao crime transnacional - © Frame TV Brasil

Porto Velho, RO — O governo federal assinou, nesta quarta-feira (10), um decreto que amplia a cooperação policial nas regiões de fronteira entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida prevê ações conjuntas de segurança pública, incluindo a possibilidade de perseguição de fugitivos além das fronteiras nacionais e a realização de investigações integradas.

O decreto é resultado de um acordo firmado entre os quatro países em dezembro de 2019, durante encontro realizado em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. O objetivo é fortalecer o combate ao crime organizado e aprimorar a atuação das forças de segurança em áreas de fronteira.

Perseguição transfronteiriça

Entre os principais pontos do acordo está a autorização para que policiais de um dos países possam continuar a perseguição de suspeitos que atravessem a fronteira para território vizinho.

Segundo o texto do decreto, os agentes poderão ingressar no território da outra nação mediante comunicação e coordenação com as autoridades policiais locais, visando a apreensão preventiva de pessoas em fuga.

Poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas”, estabelece o documento.

As operações deverão ser previamente regulamentadas por acordos bilaterais ou trilaterais entre os países envolvidos. Além disso, os agentes e veículos utilizados nas ações deverão estar devidamente identificados.

Integração e troca de informações

O acordo também prevê o intercâmbio de metodologias, tecnologias, cursos de capacitação e treinamentos voltados ao combate de ilícitos transnacionais.

Outra medida estabelecida é o compartilhamento de informações estratégicas e o fortalecimento dos sistemas de comunicação entre as forças de segurança, permitindo maior integração entre os centros de operações dos países participantes.

Nos casos em que houver a captura de fugitivos durante as operações, as autoridades policiais do país onde ocorreu a detenção serão responsáveis pelos procedimentos legais e pelo encaminhamento dos envolvidos conforme as normas vigentes.

A iniciativa busca ampliar a eficiência das ações de segurança nas regiões de fronteira e fortalecer a cooperação internacional no enfrentamento de crimes como tráfico de drogas, contrabando, tráfico de armas e outras atividades ilícitas que atuam além dos limites territoriais dos países do Mercosul.

Fonte: Agência Brasil