Porto Velho, RO — Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a norma, terão direito à pensão crianças e adolescentes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação da pensão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pelo telefone 135.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não possua, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.
Também será necessário apresentar um dos documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio, como:
• Auto de prisão em flagrante;
• Denúncia formal;
• Conclusão do inquérito policial;
• Decisão judicial.
Nos casos em que o benefício for destinado a dependentes da vítima, será exigido o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
Regras para o requerimento
O pedido da pensão deverá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente.
A norma também determina que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não poderá representar nem administrar o benefício destinado aos menores.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.
A medida busca garantir proteção social, assistência financeira e amparo para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência contra a mulher.
Fonte: Agência Brasil
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