Nova legislação prevê distribuição de remédios de uso contínuo para pessoas com dificuldade de locomoção na capital

Porto Velho, RO — Foi promulgada pela Câmara Municipal de Porto Velho a Lei nº 3.440/2026, que autoriza a entrega domiciliar e gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) na capital rondoniense.

A medida foi assinada pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, e tem como objetivo garantir mais dignidade, acessibilidade e conforto para moradores que enfrentam dificuldades severas de locomoção.

A proposta é de autoria da vereadora Ellis Regina.

Quem terá direito ao benefício

De acordo com a nova legislação, o programa será destinado a dois grupos específicos:

• Idosos: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

• Pessoas com deficiência: cidadãos com impedimentos físicos ou mentais de longo prazo e insuficiência motora permanente nos membros inferiores, dificultando a locomoção em vias públicas, mesmo com uso de cadeira de rodas, próteses ou muletas.

Medicamentos de uso contínuo

A lei contempla medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que não podem ser interrompidos.

O texto também prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá fornecer medicamentos genéricos para atender à demanda dos pacientes cadastrados.

Como funcionará a entrega

A logística de distribuição ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Os profissionais serão responsáveis por entregar os medicamentos diretamente nas residências dos beneficiários antes do término do estoque anterior.

O cadastro e a receita médica terão validade de seis meses. Após esse período, será necessária nova prescrição médica para renovação do benefício.

A legislação também determina que a entrega não poderá ser interrompida sem autorização médica expressa.

Além da distribuição dos medicamentos, os agentes de saúde deverão comunicar ao SUS eventuais mudanças de endereço, uso irregular dos remédios ou falecimento do beneficiário.

Como realizar o cadastro

Os interessados deverão procurar a Unidade de Saúde mais próxima da residência.

Nos casos em que o paciente não possa comparecer devido às limitações de saúde, o cadastro poderá ser realizado por procurador legal ou representante.

Entre os documentos exigidos estão:

• Formulário de solicitação do benefício;

• Comprovação da condição de idoso ou PCD;

• Receita médica original contendo CID, medicação e CRM do profissional;

• Documento de identidade;

• Comprovante de residência.

Recursos e prazo de implantação

Segundo a legislação, os recursos para execução do programa poderão vir de dotações do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), além da possibilidade de utilização de verbas do Fundo Nacional do Idoso.

Apesar da promulgação da lei, o serviço ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O texto estabelece prazo de 180 dias para entrada em vigor, período em que a Prefeitura deverá organizar o sistema de cadastramento e estruturar as equipes responsáveis pela execução do programa.

A expectativa é que as entregas comecem efetivamente até o final de 2026.

Fonte: Assessoria