Decisão do TRE-RO entendeu que discussão sobre nome de urna deve ocorrer apenas no registro oficial da candidatura

Porto Velho, RO — A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), negou o pedido para impedir o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid de utilizar o sobrenome “Bolsonaro” durante atos de pré-campanha.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO e ocorreu no âmbito do processo nº 0600096-37.2026.6.22.0000, originado em Porto Velho.

A notícia de irregularidade foi apresentada pelo eleitor Caetano Vendimiatti Neto, que alegou suposto uso indevido do sobrenome “Bolsonaro” por parte de Bruno Scheid, sem vínculo familiar com o ex-presidente da República.

Segundo a denúncia, o uso do nome poderia induzir o eleitorado ao erro e configurar associação política indevida em atos de pré-campanha e em pesquisa eleitoral.

Na decisão, a magistrada afirmou que a manifestação recebida não possui natureza de representação formal prevista na legislação eleitoral, não permitindo, por si só, a aplicação imediata de sanções.

A juíza destacou ainda que a legislação eleitoral estabelece limites para nomes de urna e proíbe variações capazes de causar confusão na identificação dos candidatos. Contudo, segundo ela, essa análise deve ocorrer no momento do registro oficial da candidatura.

Como os fatos ocorreram ainda na fase de pré-campanha, a magistrada entendeu que não existe, até o momento, definição formal de nome de urna que justifique intervenção imediata da Justiça Eleitoral.

A decisão também apontou insuficiência de provas para comprovar que Bruno Scheid tenha utilizado deliberadamente e de forma sistemática a variação “Bolsonaro” como identificação pessoal.

De acordo com o despacho, parte das referências apresentadas decorre de conteúdos divulgados por terceiros, como veículos de imprensa, redes sociais e pesquisa eleitoral, o que exigiria análise mais aprofundada sobre autoria e intenção da conduta.

Apesar de negar o pedido de suspensão imediata do uso do sobrenome, a juíza determinou o envio integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração da alegada irregularidade relacionada à pesquisa eleitoral citada no processo.

Ao final, a magistrada indeferiu o pedido de cessação do uso do sobrenome “Bolsonaro”, determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e mandou arquivar o processo, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos.

A decisão foi assinada em Porto Velho, no dia 29 de abril de 2026.

Fonte: Tudorondonia