Porto Velho, RO — A Justiça de Jaru condenou o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) e o Estado de Rondônia a indenizarem uma motorista vítima de acidente registrado na RO-133, no município de Theobroma.
O caso ocorreu em 27 de fevereiro de 2025, quando o veículo conduzido pela mulher capotou após atingir um buraco na pista da rodovia estadual.
Segundo a decisão judicial, a motorista sofreu escoriações pelo corpo, enquanto a filha dela apresentou vermelhidão na região do pescoço após o acidente.
O automóvel teve perda total em decorrência dos danos provocados pelo capotamento.
Ao analisar o processo, a Justiça reconheceu responsabilidade concorrente entre a condutora e os órgãos públicos envolvidos, atribuindo 50% da culpa para cada parte.
Com a decisão, o DER foi condenado como devedor principal, enquanto o Estado de Rondônia responderá subsidiariamente pela indenização.
A sentença determina o pagamento de R$ 20.215,50 por danos materiais à proprietária do veículo, além de R$ 5 mil por danos morais à condutora, em razão do trauma e do abalo sofridos após o acidente.
A correção monetária seguirá os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025, utilizando o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à taxa Selic.
A decisão também estabelece que não haverá condenação em custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase do processo.
O caso reforça o debate sobre as condições das rodovias estaduais em Rondônia e a responsabilidade do poder público pela manutenção e conservação das vias.
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