Porto Velho, RO — O governo federal assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo novas diretrizes para a atuação de plataformas digitais no Brasil.
A medida busca ampliar a responsabilização das empresas sobre conteúdos distribuídos em seus ecossistemas digitais, incorporando exigências definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 sobre gestão de publicações e combate a atividades ilícitas.
Com a atualização, as plataformas passam a ter o dever de atuar de forma preventiva para impedir a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, tráfico de pessoas, exploração sexual infantojuvenil e violência contra a mulher.
O decreto também designa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável por regular, fiscalizar e apurar eventuais infrações às novas normas.
Combate a fraudes e golpes digitais
O texto estabelece obrigações específicas para empresas do setor de anúncios online, exigindo a preservação de dados capazes de identificar autores de fraudes e golpes praticados em plataformas digitais.
A responsabilização das empresas poderá ocorrer em casos de falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas contra conteúdos ilícitos impulsionados por publicidade digital.
Para publicações orgânicas, o processo de remoção seguirá regras específicas, garantindo direito à notificação, análise pelas plataformas, comunicação aos usuários envolvidos e possibilidade de contestação das decisões.
O decreto também resguarda expressamente os direitos relacionados à liberdade de expressão, crítica, paródia e manifestação religiosa.
Além disso, serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência foram excluídos das novas obrigações de monitoramento de conteúdo, preservando o sigilo das comunicações privadas.
Fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD
A atuação da ANPD será baseada na análise sistêmica da conduta das plataformas digitais, evitando punições motivadas apenas por decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
Submetida à Lei das Agências Reguladoras, a autoridade deverá manter processos auditáveis e transparentes, garantindo que a fiscalização do ambiente digital brasileiro ocorra dentro dos limites legais e democráticos estabelecidos pelo Congresso Nacional e pelo Judiciário.
Fonte: Agência Brasil
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