Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) instaurou procedimento de fiscalização para apurar supostas irregularidades e indícios de superfaturamento na execução do Contrato nº 412/2024/PGE-SESAU, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e a empresa Bioplus Comércio e Representações Ltda., com valor global de R$ 51,4 milhões.
A apuração teve início após o acolhimento de denúncia apócrifa, posteriormente convertida em fiscalização formal. O contrato trata da prestação de serviços de esterilização hospitalar (CME – Classe II), além do processamento de produtos para saúde e fornecimento de instrumentais em regime de comodato para unidades hospitalares do Estado.
Durante a análise técnica, conduzida pela Secretaria Geral de Controle Externo, foram identificados indícios de cobrança acima dos valores contratados, pagamentos integrais por serviços parcialmente executados, falhas na qualidade da prestação e possível omissão administrativa diante de alertas emitidos por fiscais do contrato.
No decorrer da investigação, a Sesau adotou medidas como a suspensão cautelar dos pagamentos, auditoria interna, centralização das ocorrências em processo específico e notificação da empresa para apresentação de defesa. Também foi realizada a quantificação preliminar do dano ao erário, estimado em cerca de R$ 29 milhões.
Outras providências incluem consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), criação de comissão multissetorial e abertura de apuração paralela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o relatório técnico, as ações adotadas pela administração estadual demonstram uma resposta institucional estruturada, com base probatória considerada suficiente para a identificação de eventuais responsáveis e a recuperação de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Diante do cenário, o TCE-RO concluiu que não há risco iminente de novos danos, já que os pagamentos foram suspensos, nem risco de prescrição, tornando desnecessária, neste momento, uma atuação paralela mais incisiva da Corte.
Com base nessas conclusões, o relator do processo, conselheiro Jailson Viana de Almeida, determinou o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dias, conforme previsto na Instrução Normativa nº 68/2019.
Durante esse período, a apuração administrativa continuará sob responsabilidade da Sesau. Ao final do prazo, o órgão deverá apresentar ao Tribunal relatório detalhado com as providências adotadas, incluindo a identificação de responsáveis e medidas para ressarcimento ao erário, sob pena de sanções.
0 Comentários