Porto Velho, RO — Entraram em vigor nesta terça-feira (14) as novas regras para operações de empréstimo consignado destinadas a servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A medida cria mecanismos mais rigorosos de segurança e transparência, com foco em combater fraudes, assédio comercial e golpes financeiros que utilizam dados de beneficiários sem autorização.
Uma das principais mudanças é o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação — seja empréstimo, saque ou compra com cartão consignado — deverá ter confirmação individual e direta do servidor por meio do aplicativo oficial SouGov.br.
A nova norma também proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e impede a cobrança de taxas de serviço, como anuidade ou manutenção, nos cartões consignados.
Outra novidade é a ampliação da transparência nas taxas de juros, que agora poderão ser consultadas e comparadas diretamente no Portal do Servidor, permitindo que o beneficiário escolha a instituição financeira com melhores condições.
No caso dos cartões de crédito consignados, os bancos só poderão cobrar juros caso o usuário opte por financiar o saldo devedor. Se a fatura for paga integralmente no vencimento, o cartão deverá funcionar como um cartão de crédito convencional, sem encargos adicionais.
A portaria também determina que não será permitida a emissão de cartões extras para dependentes vinculados ao consignado.
O texto ainda estabelece regras para descontos de contribuições sindicais, que só poderão ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Entidades que realizarem descontos indevidos poderão sofrer penalidades que vão de suspensão temporária até o descadastramento do sistema.
Em casos de irregularidades envolvendo instituições financeiras, o banco terá até cinco dias úteis para comprovar a legalidade da cobrança ou devolver os valores ao servidor, sob risco de ser excluído do sistema federal de consignações.
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