Porto Velho, RO — Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União estabelece que empresas devem divulgar obrigatoriamente o direito dos trabalhadores ao afastamento para realização de exames preventivos de saúde. A Lei nº 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o alcance da norma já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito de se afastar por até três dias por ano, sem qualquer desconto salarial, para realização de exames preventivos de câncer e HPV.
Apesar de o afastamento já estar previsto desde 2018, a falta de informação fazia com que muitos trabalhadores não usufruíssem do benefício. Agora, as empresas passam a ter a obrigação de informar seus colaboradores sobre esse direito e incentivar o acesso a exames de diagnóstico.
Entre os procedimentos contemplados estão exames para câncer de mama, próstata e colo do útero, além de ações de prevenção e campanhas de vacinação contra o HPV, ampliando a proteção contra doenças sexualmente transmissíveis e tumores associados.
Especialistas apontam que a nova regra fortalece a cultura de prevenção no ambiente de trabalho, contribuindo para a detecção precoce de doenças e reduzindo casos graves que geram afastamentos prolongados.
Para garantir o direito, o trabalhador deve apresentar comprovante de comparecimento ao exame. O período de ausência será considerado como interrupção do contrato de trabalho, sem prejuízo ao salário ou às férias.
A legislação também reforça a integração das empresas com as campanhas do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar o acesso a exames e reduzir a demanda por tratamentos complexos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Empresas que descumprirem a obrigação de informar ou dificultarem o afastamento legal estarão sujeitas a fiscalizações e sanções administrativas, conforme as normas dos órgãos de proteção ao trabalho em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
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