Medida busca agilizar transferências de pacientes estáveis e garantir atendimento a casos graves

Porto Velho, RO — O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou, na última quarta-feira (22/4), em Cacoal, uma Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia com o objetivo de ampliar a oferta de leitos clínicos na rede estadual de saúde e liberar vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

A medida foi adotada após a constatação de que pacientes clinicamente estáveis permanecem internados em UTIs por falta de vagas em enfermarias, o que compromete o atendimento de casos graves e o funcionamento adequado da rede hospitalar.

A iniciativa partiu da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob responsabilidade do promotor Marcos Ranulfo Ferreira, após acompanhamento contínuo da política pública de saúde na região.

Falta de leitos clínicos

O MPRO identificou que hospitais estaduais enfrentam escassez de leitos clínicos, o que impede a transferência de pacientes que já receberam alta da UTI. Como consequência, vagas permanecem ocupadas de forma indevida, restringindo o acesso de pacientes em estado grave que necessitam de cuidados intensivos.

Impacto na rede de saúde

Dados levantados apontam que a permanência indevida em UTIs pode durar vários dias. Em alguns casos, pacientes aguardaram mais de 24 horas por uma vaga em enfermaria, o que aumenta a pressão sobre o sistema de saúde e pode atrasar atendimentos urgentes.

Além do risco assistencial, a situação eleva os custos, já que a UTI demanda mais recursos humanos e equipamentos em comparação aos leitos clínicos.

Providências solicitadas

Na ação, o MPRO solicita que o Estado adote medidas imediatas para ampliar a oferta de leitos clínicos, especialmente no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência Regional (Heuro).

O objetivo é garantir a transferência rápida de pacientes estáveis e restabelecer a função correta das UTIs, assegurando maior eficiência no atendimento hospitalar.

O Ministério Público também requer que o Estado apresente, de forma periódica, dados sobre ocupação de leitos e tempo de espera, permitindo o acompanhamento das medidas adotadas.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, como forma de garantir a efetividade da decisão judicial e a organização do serviço público de saúde.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)